Relação entre escola e famílias

Há muito tempo os seres humanos estão cientes que a família é a célula mãe para a constituição de um agrupamento humano. Portanto um melhor comportamento em ambientes de convivência obrigatória (em uma empresa, em uma escola, em um meio de transporte público, em um evento festivo, em um cinema/teatro etc.) será muito influenciado pelos valores e exemplos comportamentais, praticados na vida em família.

Existe uma expressão que mostra o desafio que os profissionais de uma escola enfrentam perante as práticas familiares no cotidiano, a saber: “TUDO O QUE FAZEMOS EM UM DIA NA ESCOLA, PODERÁ SER DESFEITO NAS HORAS OU DIAS (FINAL DE SEMANA) DE CONVIVÊNCIA EM FAMÍLIA, APÓS O FIM DO HORÁRIO ESCOLAR”. Por isso, é muito importante que uma escola cuide de estabelecer uma relação bem definida (deixando claros os deveres da família perante o processo ou serviço de escolarização formal que a escola deve realizar, bem como os direitos dessas famílias na interação necessária com a escola) com as famílias dos seus alunos, a qual deverá ser ajustada e controlada via um contrato bem como por leis maiores que regulam a vida em uma sociedade.

Assim como outros contratos reguladores das relações presentes no ambiente escolar, o contrato entre uma escola e as famílias dos seus alunos, deve conter poucas e estratégicas cláusulas, a seguir apresentamos sugestões para algumas dessas cláusulas, a saber:

a) Responsabilidades da Escola:

  1. Oferecer toda a infraestrutura adequada, sempre em pleno funcionamento, para a efetivação dos processos pedagógicos para favorecer o aprendizado dos conhecimentos essenciais para a construção de um projeto de vida.
  2. Disponibilizar um corpo docente qualificado e um quadro de apoio de funcionários também qualificados para na interação adequada com os alunos e 110% concentrados em metas, agirem como facilitadores na construção dos conhecimentos essenciais para um projeto de vida, sempre norteados pelas boas práticas para uma melhor convivência em uma sociedade composta com certeza com muitas diferenças individuais.
  3. Cumprir o horário das atividades diárias com uma tolerância média de até 10 minutos de atraso.
  4. Assegurar o funcionamento da infraestrutura adequada para o aprendizado, promovendo a segurança, a higiene e a limpeza em todos os momentos da operação escolar diária.
  5. Não admitir que as atividades operacionais da escola, sejam afetadas pela falta das melhores e adequadas condições socioeconômicas e de saúde de cada aluno, encaminhando e responsabilizando a família do aluno para que ela busque a ajuda necessária na rede de proteção social mantida pelo poder público, antes que a falta das condições ameace afetar o aproveitamento escolar.
  6. Bem atender as famílias dentro da disponibilidade operacional da escola, desde que as famílias cumpram adequadamente as obrigações contratuais (comparecimento em reuniões com os docentes, pronto atendimento a convocações realizadas pela escola, disponibilizar o material necessário para o aproveitamento das aulas etc.) com a escola (na verdade com o processo profissional de escolarização formal ofertado aos alunos, filhos dessas famílias)

b) Responsabilidades da família:

  1. Praticar com comprometimento as cláusulas devidamente lidas e compreendidas deste contrato, visando contribuir para que a prestação de serviço a ser feita pela escola ora contratada ocorra com a melhor qualidade junto ao seu filho na condição aluno dela.
  2. Desenvolver obrigações que gerem ações facilitadoras para um melhor aproveitamento da prestação de serviço oferecida pela escola, entre as quais destacamos: comparecimento em reuniões com os docentes, pronto atendimento a convocações realizadas pela escola, disponibilizar o material necessário para o aproveitamento das aulas, criar um ambiente motivador para o aprendizado escolar na residência do aluno etc.
  3. Estimular o comparecimento do aluno na escola e o foco de 110% dele nas atividades de aprendizagem. Acompanhar a cada mês o real aproveitamento do aluno, com a aplicação na residência da família da avaliação de rendimento escolar pela família (isso ajustará o controle familiar sobre os estudos de revisão das aulas compreendidas na escola).
  4. Fazer com que seus filhos (os alunos), cumpram o horário das atividades escolares diárias com uma tolerância média de até 10 minutos de atraso.
  5. Colaborar efetivamente para o enriquecimento do processo de aprendizado escolar, promovendo várias ações em sintonia com o trabalho da escola, tais como: ofertar palestras complementares às aulas ministradas pelos pais e/ou convidados dos pais, promover uma revisão de aprendizados na residência gravando vídeos com o protagonismo do aluno (filho da família), promover em associação com a escola eventos que fortalecem a revisão de conhecimentos=OLIMPÍADA DO CONHECIMENTO, FESTIVAL VOLTANDO NA ESCOLA PARA APRENDER COM OS FILHOS, CINEMA NA ESCOLA, entre outros.
  6. Zelar com a escola pela manutenção e o fortalecimento das instalações e dos equipamentos usados na construção das atividades de aprendizado.

Finalizando esta abordagem, convém lembrar que um contrato é a manifestação livre mas consciente de uma vontade e/ou desejo que cria um compromisso entre duas partes, gerando obrigações e uma  expectativa de resultados satisfatórios, se as obrigações forem devidamente cumpridas. Por isso em um processo longo de 3 a 4 anos de interação diária, é fundamental a renovação anual dessa manifestação e dos compromissos inerentes a ela.